Matéria publicada pelo Dr. Márcio Tomazela no Olá Sorocaba - O Jornal da Gente! Dezembro 2013
Todo trabalhador que teve
carteira assinada a partir de 1999 tem direito à recorrer a Justiça para reaver
uma correção do FGTS. O governo, via Caixa Econômica Federal, usou, neste
período, um índice inferior ao que deveria aplicar nas correções do fundo, o
que gerou prejuízos aos trabalhadores.
Há situações em que a correção
pode chegar a 88% do montante. Um trabalhador com um saldo de R$10 mil para
corrigir, por exemplo, pode ter até 8,8 mil a receber. É bom lembrar, porém,
que os casos são individuais e que o percentual varia de caso a caso.
Até o momento, para reaver essa
diferença, é preciso acionar a Justiça. O trabalhador pode recorrer ao sindicato
da sua categoria ou procurar um advogado de confiança.
Antes, porém, para agilizar o
processo, vá a uma agencia da Caixa Econômica Federal, preencha o formulário
especifico para se requerer um extrato (analítico) da movimentação do seu FGTS
a partir de 1999. O extrato é gratuito e demora em média 10 dias para ser
liberado.
Além de ser um dinheiro que
futuramente pode ajudar você e sua família, a correção do FGTS é um direito
seu. Como cidadão, você não pode deixar de exercer sua cidadania e, ainda mais,
se dar ao luxo de se esquecer de um valor financeiro significativo para sua
economia domiciliar.
Mostre-se um brasileiro
consciente e não abra mão dos seus direitos.
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