domingo, 5 de janeiro de 2014

DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PÚBLICA

Matéria publicada na revista Segurança Pública em dez 2013

A defesa social encontra-se inserida na Carta Magna como um dever do Estado e um direito e responsabilidade de todos, e engloba um conjunto de ações público e privado visando a manutenção da paz social, a qual se busca atingir através da garantia dos direitos individuais e coletivos; da segurança pública e 'do enfrentamento das calamidades.

Extrai-se do texto constitucional (artigo 144) que a Segurança Publica, tem como objetivo a preservação da ordem pública, com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e privados, com praticas de coibição aos ilícitos penais e as infrações administrativas, através da utilização de normas jurídicas que definem a política a ser executada pelos órgãos de segurança pública, e aqui merece atenção especial o trabalho da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Quando se trata de Segurança Pública, a Polícia Militar tem papel fundamental para a consolidação do Estado Democrático de Direito através do exercício da cidadania e da função social, cujo objetivo é a garantia e respeito aos Direitos Humanos.

Uma polícia que prima pelo zelo, honestidade e correção de propósitos, demonstra à existência de um Estado forte, soberano e verdadeiramente democrático, capaz de assegurar a cada cidadão a tão almejada manutenção da ordem pública.

Não se pode pensar em segurança pública apenas com executora de medidas de vigilância e de medidas repressivas, mas como um sistema integrado e otimizado contendo instrumentos e meios de prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos, etc. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do evento danoso, no tratamento das causas que levam ao dano e na reinclusão do individuo na sociedade.

No âmbito da Justiça Social, temos que esta somente poderá ser alcançada se existir uma perfeita harmonia entre os Poderes do Estado, vez que a ação do Judiciário é apenas um dos instrumentos para se alcançar o bem comum.

Desse modo, não se pode pensar na Justiça Social como um ato isolado, ou obrigação única do poder de Polícia ou do sistema Judiciário, mas deve-se ter em mente a justiça social como um compromisso coletivo, decorrente de uma consciência global que a sociedade atual e as nações adotaram como forma de vida e interação. 

Nessa ordem de ideias, temos que a manutenção da ordem pública para a obtenção da tão sonhada paz social, deve primar pela prevenção e a resolução de conflitos também no âmbito da segurança pública, exigindo o diálogo permanente com a sociedade e com os demais Poderes de Estado - Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Se a paz social é o objetivo comum e a prestação jurisdicional deve ser efetiva, surge a necessidade de que todos tenham o compromisso com a conciliação, pois esta se mostra um instrumento cada vez mais eficaz de pacificação social.



Nenhum comentário:

Postar um comentário