Os trabalhadores urbanos começaram a conquistar
o direito às férias no século 19, na Inglaterra. No Brasil ela começou a ser
dada aos empregados em 1925, mas as férias só seriam garantidas por lei em 1943.
As férias é um período de descanso que o trabalhador tem direito
após 12 meses de trabalho. O período, no entanto, é o empregador
quem define; e ele tem do
12° mês até o 23°
para dar férias ao empregado.
Na maioria das vezes, no entanto, empregador e empregados chegam em acordo para a escolha do período de
descanso.
As férias são de 30 dias,
mas o trabalhador pode tirar só 20 dias e vender os dez dias restantes ao empregador.
Isso também depende de acordo entre as partes.
O valor que o empregado tem a receber,
no entanto não é necessariamente o que está registrado na carteira profissional.
O que vale é o valor
médio que ele recebe todos os meses. Neste caso, acrescenta-se o
pagamento de horas-extras e demais adicionais.
Se o trabalhador é registrado com 1 mil reais, mas ganha outros 500 reais mensais de adicional, suas férias serão de R$ 1 ,5 mil. Além desse
valor, o empregador ainda
precisa acrescer um 1/3 do valor, ou seja, mais R$ 450. O total
das férias, portanto, seria de R$ 1,950,00.
Fique atento aos seus direitos. Qualquer dúvida, procure um
advogado da sua confiança.

Nenhum comentário:
Postar um comentário