segunda-feira, 16 de junho de 2014

Férias, um direito do trabalhador

Matéria publicada no Olá Sorocaba - O Jornal da gente! - 11/06/2014

Os trabalhadores urbanos começaram a conquistar o direito às férias no século 19, na Inglaterra. No Brasil ela começou a ser dada aos empregados em 1925, mas as férias só seriam garantidas por lei em 1943.
As férias é um período de descanso que o trabalhador tem direito após 12 meses de trabalho. O período, no entanto, é o empregador quem define; e ele tem do 12° mês até o 23° para dar férias ao empregado.
Na maioria das vezes, no entanto, empregador e empregados chegam em acordo para a escolha do período de descanso.
As férias são de 30 dias,  mas o trabalhador pode tirar só 20 dias e vender os dez dias restantes ao empregador.
Isso também depende de acordo entre as partes.
O valor que o empregado tem a receber, no entanto não é necessariamente o que está registrado na carteira profissional.
O que vale é o valor médio que ele recebe todos os meses. Neste caso, acrescenta-se o pagamento de horas-extras e demais adicionais.
Se o trabalhador é registrado com 1 mil reais, mas ganha outros 500 reais mensais de adicional, suas férias serão de R$ 1 ,5 mil. Além desse valor, o empregador ainda
precisa acrescer um 1/3 do valor, ou seja, mais R$ 450. O total das férias, portanto, seria de R$ 1,950,00.

Fique atento aos seus direitos. Qualquer dúvida, procure um advogado da sua confiança.


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